AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Nota Técnica SEI nº 10045/2023-COFAM/SFI-ANM/DIRC
PROCESSO Nº 48051.007806/2023-54
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO
Trata-se de oitiva prévia, referente ao Ofício 63332/2023-TCU/Seproc (SEI 10654886), sobre representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Senador Renan Calheiros.
ANÁLISE
Conforme o conteúdo do Anexo "Peça 20" (10654899), é afirmado que a Agência Nacional e Mineração (ANM) não participou dos diversos acordos celebrados entre o Ministério Público Federal e a empresa Braskem S.A.
Manifestação: De fato, a ANM não foi demandada no que se refere aos acordos de compensação financeira relacionados com as ações mitigadoras e indenizações citadas na referida "Peça 20" (10654899). Cumpre salientar que a ANM não possui a expertise nem a competência para a avaliação ou quantificação financeira de indenizações relacionadas com danos socioeconômicos ou ambientais. A ANM participou de reuniões com a Força Tarefa do Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outras instituições, que corroboraram para a iniciativa corajosa do MPF no sentido de promover a realocação dos moradores da área de risco afetada pela subsidência. Tal iniciativa, em que pese a comoção social, garantiu a preservação e proteção das vidas humanas diante de potenciais incidentes ou acidentes relacionados com os danos às edificações.
Conforme o mesmo Anexo "Peça 20" (10654899), são questionadas as ações promovidas pela ANM, com fulcro na Portaria MME No 20 / 2019.
Manifestação: Com relação à Portaria MME No 20 / 2019, em seu art. 1o, é determinado que a ANM priorize e intensifique suas ações de diagnóstico e monitoramento de instabilidade geológica no bairro Pinheiro no município de Maceió-AL, informamos que, além das ações de fiscalização realizadas pela Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas (GER-AL) o Diretor Geral da ANM instituiu, por meio da Portaria SEI nº 23/2019, de 14/01/2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 15/01/2019, Grupo de Trabalho com o objetivo de atender às orientações e diretrizes estabelecidas pela Portaria MME nº 20, de 11 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 14/01/2019, que determinou ao Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM e à Agência Nacional de Mineração - ANM, que, no âmbito de suas competências, priorizem e intensifiquem suas ações de diagnóstico e monitoramento de instabilidade geológica no bairro Pinheiros, no município de Maceió - AL, sob acompanhamento e coordenação da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM. Em 05/07/2019, o Diretor Geral da ANM, por meio da Portaria ANM No 532/2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 05/07/2029, instituiu outro Grupo de Trabalho (GT) específico, dedicado ao diagnóstico da situação, bem como, a orientação e o acompanhamento das ações para o fechamento da mina, incluindo o monitoramento, em cumprimento à decisão judicial contida na ACP Nº 0803662-52.2019.4.05.8000. Desde então, o GT tem realizado discussões técnicas, análises, exigências e acompanhamento (remoto e presencial) de todos os trabalhos de fechamento de mina, incluindo eventos como o ocorrido com a cavidade da denominada "frente de lavra M#18", esclarecendo que o conceito de "frente de lavra" estabelecido compreende o conjunto cavidade(s) e poços de acesso, incluindo estruturas em superfície. O referido GT tem acompanhado o evento da frente de lavra M#18 desde a primeira sensibilização do sistema de monitoramento, ocorrida no dia 06/11/2023, 15 dias antes do início do abatimento pontual do terreno, que teve seu início em 23/11/2023, dia em que o GT estava presente no local, acompanhando as ações de evacuação e isolamento do local. Salientamos que, mesmo diante das muito bem conhecidas dificuldades operacionais e de pessoal que a ANM padece, nesses já 5 (cinco) anos decorridos das atividades do GT, foram produzidos avanços significativos para o fechamento seguro e adequado da mina, bem como, seu monitoramento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Informamos que, tanto a Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas, quanto o GT (GT-SAL), produziram extensa documentação relacionada com as ações de fiscalização da mina da Braskem, desde sua fase em operação até o momento atual em que se encontra em fechamento. A maioria dos documentos podem ser encontrados no SEI da ANM:
Processo minerário da Braskem NUP 27225.006648/1965-86;
Processo do GT de 2019 a maio/2023 NUP 48051.002203/2019-80;
Processo do GT de maio/2023 até o momento NUP 48051.002965/2023-62.
Dado o quantitativo de documentos, e o tempo exíguo para a manifestação, a inserção de todos os documentos nesta Nota Técnica, como anexos, tornou-se inviável. Entretanto, no colocamos a disposição para maiores esclarecimentos ou complementações que se fizerem necessários.
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Muniz Alves Cruz, Coordenador de Fiscalização da Atividade Mineral, Substituto, em 27/12/2023, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 10702249 e o código CRC F495E065. |
| Referência: Processo nº 48051.007806/2023-54 | SEI nº 10702249 |